O Microempreendedor Individual (MEI) costuma acreditar que está construindo sua aposentadoria ao pagar o DAS todos os meses. E está mesmo. O problema é que, muitas vezes, essa construção não ocorre como o segurado imagina — especialmente quando surge a ideia de “complementar” a contribuição para aumentar o valor do benefício.
Esse equívoco é comum e pode gerar gastos desnecessários por anos. Entender como funciona a contribuição do MEI é essencial para decidir com segurança.
Como funciona a contribuição previdenciária do MEI
O MEI contribui para o INSS por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), no qual 5% do salário mínimo são destinados à Previdência Social. Essa contribuição dá acesso a diversos benefícios, desde que preenchidos os requisitos legais, como:
- aposentadoria por idade;
- auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
- salário-maternidade;
- pensão por morte para dependentes;
- auxílio-reclusão para dependentes.
Limite importante: pagando apenas 5%, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição (regra do plano simplificado).
Onde nasce o mito da “complementação”
Ao descobrir a restrição quanto ao tempo de contribuição, muitos MEIs passam a crer que elevar a alíquota de 5% para 20% aumentará automaticamente o valor da aposentadoria.
Não é assim.
A complementação não muda a base de cálculo — que permanece no salário mínimo.
O que se altera é apenas a alíquota, útil para validar tempo de contribuição ou levar esse tempo para outro regime (contagem recíproca, via CTC – Certidão de Tempo de Contribuição), não para aumentar o valor do benefício. A lei prevê que o plano simplificado incide sobre o mínimo; ao complementar, o segurado só paga a diferença de alíquota, sem alterar a base e, portanto, sem elevar a média salarial.
Em outras palavras: se você contribui sobre o salário mínimo, continuará tendo o salário mínimo como base de cálculo do benefício — com ou sem complementação.
Quando a complementação pode fazer sentido
Há cenários em que complementar pode ser adequado, como:
- acesso às regras da aposentadoria por tempo de contribuição, quando mais vantajosas do que a aposentadoria por idade;
- contagem recíproca (emissão de CTC) para aproveitar período do MEI em outro regime (RPPS).
Fora desses casos, complementar pode significar apenas pagar mais sem ganho previdenciário concreto.
O risco de contribuir sem planejamento
Sem orientação, o MEI pode tomar decisões com base em meias-verdades. O resultado costuma ser o mesmo: anos pagando acima do necessário, sem reflexo positivo no valor do benefício.
No Direito Previdenciário, o valor do benefício reflete o histórico de contribuições do segurado. Por isso, planejar impede pagar mais e receber o mesmo.
Planejamento previdenciário para o MEI
Planejar não é buscar atalhos; é entender:
- qual aposentadoria está sendo construída;
- se há interesse real em acessar regras por tempo de contribuição;
- se a complementação é realmente útil no seu caso;
- quando formalizar mudanças contributivas (ex.: sair do plano simplificado e contribuir como contribuinte individual sobre base acima do mínimo — única via para, de fato, elevar a média).
Sem essa análise, há risco financeiro e também previdenciário.
Considerações finais
O mito da complementação nasce da confusão entre alíquota e base de cálculo.
No plano simplificado do MEI, elevar a alíquota não muda a base — que permanece no salário mínimo — e, por isso, não eleva a média do benefício. Para aumentar o valor, é preciso contribuir sobre uma base acima do mínimo, fora do plano simplificado.
A complementação é útil apenas para acessar as regras de aposentadoria por tempo de contribuição ou para emissão da CTC (certidão para contagem recíproca).
Se a ideia for complementar, planeje antes para evitar despesas desnecessárias.
Quem se informa, se protege.
Fontes oficiais
- Lei nº 8.212/1991 – Plano de Custeio
- Lei nº 8.213/1991 – Planos de Benefícios
- Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte