MEI e o mito da complementação: quando pagar mais INSS não aumenta a aposentadoria

O Microempreendedor Individual (MEI) costuma acreditar que está construindo sua aposentadoria ao pagar o DAS todos os meses. E está mesmo. O problema é que, muitas vezes, essa construção não ocorre como o segurado imagina — especialmente quando surge a ideia de “complementar” a contribuição para aumentar o valor do benefício.

Esse equívoco é comum e pode gerar gastos desnecessários por anos. Entender como funciona a contribuição do MEI é essencial para decidir com segurança.

Como funciona a contribuição previdenciária do MEI

O MEI contribui para o INSS por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), no qual 5% do salário mínimo são destinados à Previdência Social. Essa contribuição dá acesso a diversos benefícios, desde que preenchidos os requisitos legais, como:

  • aposentadoria por idade;
  • auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
  • salário-maternidade;
  • pensão por morte para dependentes;
  • auxílio-reclusão para dependentes.

Limite importante: pagando apenas 5%, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição (regra do plano simplificado).

Onde nasce o mito da “complementação”

Ao descobrir a restrição quanto ao tempo de contribuição, muitos MEIs passam a crer que elevar a alíquota de 5% para 20% aumentará automaticamente o valor da aposentadoria.

Não é assim.

A complementação não muda a base de cálculo — que permanece no salário mínimo.

O que se altera é apenas a alíquota, útil para validar tempo de contribuição ou levar esse tempo para outro regime (contagem recíproca, via CTC – Certidão de Tempo de Contribuição), não para aumentar o valor do benefício. A lei prevê que o plano simplificado incide sobre o mínimo; ao complementar, o segurado só paga a diferença de alíquota, sem alterar a base e, portanto, sem elevar a média salarial.

Em outras palavras: se você contribui sobre o salário mínimo, continuará tendo o salário mínimo como base de cálculo do benefício — com ou sem complementação.

Quando a complementação pode fazer sentido

Há cenários em que complementar pode ser adequado, como:

  1. acesso às regras da aposentadoria por tempo de contribuição, quando mais vantajosas do que a aposentadoria por idade;
  2. contagem recíproca (emissão de CTC) para aproveitar período do MEI em outro regime (RPPS).

Fora desses casos, complementar pode significar apenas pagar mais sem ganho previdenciário concreto.

O risco de contribuir sem planejamento

Sem orientação, o MEI pode tomar decisões com base em meias-verdades. O resultado costuma ser o mesmo: anos pagando acima do necessário, sem reflexo positivo no valor do benefício.

No Direito Previdenciário, o valor do benefício reflete o histórico de contribuições do segurado. Por isso, planejar impede pagar mais e receber o mesmo.

Planejamento previdenciário para o MEI

Planejar não é buscar atalhos; é entender:

  • qual aposentadoria está sendo construída;
  • se há interesse real em acessar regras por tempo de contribuição;
  • se a complementação é realmente útil no seu caso;
  • quando formalizar mudanças contributivas (ex.: sair do plano simplificado e contribuir como contribuinte individual sobre base acima do mínimo — única via para, de fato, elevar a média).

Sem essa análise, há risco financeiro e também previdenciário.

Considerações finais

O mito da complementação nasce da confusão entre alíquota e base de cálculo.

No plano simplificado do MEI, elevar a alíquota não muda a base — que permanece no salário mínimo — e, por isso, não eleva a média do benefício. Para aumentar o valor, é preciso contribuir sobre uma base acima do mínimo, fora do plano simplificado.

A complementação é útil apenas para acessar as regras de aposentadoria por tempo de contribuição ou para emissão da CTC (certidão para contagem recíproca).

Se a ideia for complementar, planeje antes para evitar despesas desnecessárias.

Quem se informa, se protege.

Fontes oficiais

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